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Jurisprudência


TJDF APR - 1038053-20150110005467APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR - REGULARIDADE PROCESSUAL DA REPRESENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - REDIMENSIONAMENTO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese em que a representação do acusado, patrocinado por núcleo de prática jurídica, não for questionada em momento algum nos autos e não havendo qualquer incidente processual relacionado até a prolação da r. sentença, não se vislumbra interesse recursal que autorize o conhecimento desse capítulo recursal. Se a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente despontam das provas carreadas para os autos, mormente pela narrativa das testemunhas e dos policiais que realizaram a busca e apreensão da arma de fogo localizada no escritório do acusado, não há que se falar em decreto absolutório, especialmente porque a posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, configura crime de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo da agressão efetiva ou potencial a qualquer indivíduo isoladamente considerado. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quanto à pena pecuniária, quando da fixação da dosimetria pelo Magistrado de Primeiro Grau, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar proporcionalidade com a sanção corporal.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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