TJDF APR - 1038378-20131210065790APR
PENAL. ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES COESAS E SEGURAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. OFENSA PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO DENÚNCIA E SENTENÇA. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos pelas declarações seguras e coesas da vítima que se encontram em consonância com os relatos das testemunhas e documentos juntados aos autos, não merece acolhimento o pleito para absolvição por insuficiência de provas. 2.Conforme remansosa jurisprudência, a palavra da vítima, em crimes como tais de cunho sexual, assume relevante valor probatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios. 3. Não tendo a peça acusatória descrito atos libidinosos anteriores supostamente praticados quando a vítima possuía entre 07 e 11 anos de idade, deve ser afastada a continuidade delitiva por ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, nesta parte. 4. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES COESAS E SEGURAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA. OFENSA PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO DENÚNCIA E SENTENÇA. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos pelas declarações seguras e coesas da vítima que se encontram em consonância com os relatos das testemunhas e documentos juntados aos autos, não merece acolhimento o pleito para absolvição por insuficiência de provas. 2.Conforme remansosa jurisprudência, a palavra da vítima, em crimes como tais de cunho sexual, assume relevante valor probatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios. 3. Não tendo a peça acusatória descrito atos libidinosos anteriores supostamente praticados quando a vítima possuía entre 07 e 11 anos de idade, deve ser afastada a continuidade delitiva por ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, nesta parte. 4. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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