TJDF APR - 1038401-20160310126020APR
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa de direito de outrem. 2. Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante, uma vez que a materialidade e a autoria delitiva ficaram comprovadas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa de direito de outrem. 2. Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante, uma vez que a materialidade e a autoria delitiva ficaram comprovadas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão