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Jurisprudência


TJDF APR - 1038453-20130610131910APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO A DEFENSOR PÚBLICO. ATIPICIDADE. DOLO ESPECÍFICO. ÂNIMOS EXALTADOS. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, porquanto ficou comprovado que a ré insultou o defensor público quando este se encontrava no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito pelo agente público, caso em que a exaltação de ânimo da ofensora não exclui o tipo penal. 2. Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa de direito de outrem. 3. Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação da apelante, uma vez que a materialidade e a autoria delitiva ficaram comprovadas. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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