TJDF APR - 1038549-20110910039164APR
PENAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFASTA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A FIGURA CONTRAVENCIONAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR.CÓRDÃO REFORMADO. 1 A questão em julgamento trata-se apenas do cumprimento de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a desclassificação da conduta do artigo 217-A do Código Penal para o tipo de contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor operada no acórdão do TJDFT. 2 O afastamento do acórdão que mudou a classificação do delito implica, em outras palavras, no reconhecimento da classificação da conduta proposta na denúncia. As provas indicam que o réu apalpou as nádegas de uma criança e que tal fato, não podendo se reputado mera importunação lasciva ao pudor, enquarar-se-á necessariamento em estupro de vulnerável. 3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFASTA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A FIGURA CONTRAVENCIONAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR.CÓRDÃO REFORMADO. 1 A questão em julgamento trata-se apenas do cumprimento de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a desclassificação da conduta do artigo 217-A do Código Penal para o tipo de contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor operada no acórdão do TJDFT. 2 O afastamento do acórdão que mudou a classificação do delito implica, em outras palavras, no reconhecimento da classificação da conduta proposta na denúncia. As provas indicam que o réu apalpou as nádegas de uma criança e que tal fato, não podendo se reputado mera importunação lasciva ao pudor, enquarar-se-á necessariamento em estupro de vulnerável. 3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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