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Jurisprudência


TJDF APR - 1038782-20120710244257APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conserva-se a condenação da ré pelo delito de furto simples, quando o caderno probatório comprova, à margem de dúvidas, que ela alugou um quarto na casa da vítima e, na primeira oportunidade em que ficou sozinha no local, revirou-o e se evadiu subtraindo bens da ofendida e, ainda, deixou bilhete intimidativo, ameaçando-a caso acionasse a polícia. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 3. A palavra da vítima encontra-se corroborada pelo laudo papiloscópico, que atestou a impressão digital da ré em sua residência; laudo de exame de local, que atestou ter sido o imóvel revirado; cópia do bilhete deixado pela acusada; e depoimentos do policial e de terceiro apresentado pela ré à vítima como sendo seu filho. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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