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Jurisprudência


TJDF APR - 1038850-20130110757972APR

Ementa
PENAL MILITAR. APELAÇÃO. ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou demonstrado que o acusado, movido por sentimento pessoal, determinou ao subordinado a restituição de veículo que não estava em condições de ser liberado, por ausência de documentação e com pendências financeiras, e, diante da resistência da praça em executar a ordem do superior, ainda determinou a remoção do então sargento para outro batalhão, dois dias após o fato, deve ser mantida a condenação do acusado pelo crime de prevaricação, prevista no artigo 319 do CPM. A substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, não é aplicável aos crimes militares (Precedentes do STF). Em mudança jurisprudencial, a Suprema Corte passou a permitir o início da execução da pena condenatória após a prolação de acórdão condenatório em segundo grau, conforme HC 126292/SP, da relatoria do Ministro Teori Zavascki.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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