TJDF APR - 1039854-20150510090660APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. 1. O art. 563 do Código de Processo Penal estabelece que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A jurisprudência e doutrina entendem que a aplicação do postulado do pas nullité sans grief, depende da efetiva comprovação de prejuízo à parte. Hipótese inocorrente nos autos. 2. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento seguro e a palavra das vítimas têm especial importância probatória, devendo ser aceitos como meio de prova. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. 1. O art. 563 do Código de Processo Penal estabelece que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A jurisprudência e doutrina entendem que a aplicação do postulado do pas nullité sans grief, depende da efetiva comprovação de prejuízo à parte. Hipótese inocorrente nos autos. 2. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento seguro e a palavra das vítimas têm especial importância probatória, devendo ser aceitos como meio de prova. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE