main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1039918-20150710246884APR

Ementa
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA REDUZIDA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a materialidade e a autoria do crime de estelionato restaram provadas nos autos e o conjunto probatório mostra-se suficiente para embasar a condenação da apelante. 2. Afasta-se o reconhecimento da agravante da reincidência quando se constatar que o trânsito em julgado definitivo de condenação constante da folha de antecedentes penais ocorreu após o fato apurado nos autos. 3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, a ré primária e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (alínea c do § 2º do art. 33 do CP). 4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, sendo a pena imposta igual a 1 ano de reclusão, deve a reprimenda ser substituída por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo da Execução. 5. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão