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Jurisprudência


TJDF APR - 1040539-20140610051012APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato e crime de ameaça, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. Na contravenção penal de vias de fato a agressão nem sempre deixa vestígios evidentes; é uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada por outros meios de prova, sobretudo a testemunhal. 4. A contravenção penal de vias de fato é de fácil definição, não viola o princípio da taxatividade e foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. 5. A contravenção penal de vias de fato não comporta a aplicação do princípio da insignificância, pois o bem jurídico atingido foi a integridade física da vítima, não se podendo valorá-la ou mensurá-la. 6. O inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal não permite a fixação de indenização por dano moral decorrente do ilícito penal, mas apenas daquele de natureza patrimonial. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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