TJDF APR - 1040541-20161410000096APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÕES DE DOIS RÉUS. RECURSO DE UM DOS RÉUS INTEMPESTIVO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE OUTRO RÉU CONHECIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Considera-se intempestiva a apelação interposta fora do quinquídio legal, ainda mais quando o réu e seu advogado demonstraram expressamente desinteresse em recorrer. 1.1. A constituição de novo advogado não reabre o prazo para a interposição de apelação, pois não tem força de afastar a preclusão temporal. 1.2 Recurso não conhecido. 2. Viola o Princípio da fundamentação da decisão judicial (art. 93, IX, da CF/88) a ausência da dosimetria na sentença de um dos crimes, obstando a apreciação em sede de apelação sob pena de usurpação de competência originária. 2.1. Sentença cassada para que a dosimetria seja proferida no primeiro grau. 3. Dois recursos. Um não conhecido e outro conhecido para acolher a preliminar e cassar a sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÕES DE DOIS RÉUS. RECURSO DE UM DOS RÉUS INTEMPESTIVO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE OUTRO RÉU CONHECIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Considera-se intempestiva a apelação interposta fora do quinquídio legal, ainda mais quando o réu e seu advogado demonstraram expressamente desinteresse em recorrer. 1.1. A constituição de novo advogado não reabre o prazo para a interposição de apelação, pois não tem força de afastar a preclusão temporal. 1.2 Recurso não conhecido. 2. Viola o Princípio da fundamentação da decisão judicial (art. 93, IX, da CF/88) a ausência da dosimetria na sentença de um dos crimes, obstando a apreciação em sede de apelação sob pena de usurpação de competência originária. 2.1. Sentença cassada para que a dosimetria seja proferida no primeiro grau. 3. Dois recursos. Um não conhecido e outro conhecido para acolher a preliminar e cassar a sentença.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão