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Jurisprudência


TJDF APR - 1040554-20150310207739APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não incide a excludente da ilicitude do estado de necessidade nas hipóteses em que os requisitos do perigo atual e da inevitabilidade do comportamento lesivo não estão configurados. É insuficiente a simples alusão ao receio de concretização de ameaças, pois se exige a real submissão do agente a perigo atual, e não futuro ou iminente. 2. Denota maior reprovabilidade a conduta de sargento da Polícia Militar que porta arma de fogo com numeração suprimida sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sobretudo quando a adquire em local sabidamente não autorizado para o comércio desta, o que justifica a análise negativa da culpabilidade. 3. Mostra-se correta a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria quando evidenciado que o crime foi cometido por agente policial em estado de embriaguez e após ter feito uso de vários medicamentos de uso controlado, porquanto aumentou o risco de dano concreto. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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