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Jurisprudência


TJDF APR - 1040562-20160910197017APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TRÊS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRIME DE AMEAÇA. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. TRÊS DELITOS. FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Em que pese a confissão espontânea do acusado, não é possível a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, quando fixada no patamar mínimo. Inteligência da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. No concurso formal de crimes, o critério de aumento depende da quantidade de crimes cometidos, conforme recomendado pela jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo que no caso de 3 (três) crimes aplica-se a fração de 1/5 (um quinto), devendo ser redimensionada a reprimenda caso seja excessivo o aumento efetuado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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