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Jurisprudência


TJDF APR - 1040572-20160910068524APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REFUTADA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. INVIÁVEL. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado, corrupção de menores e receptação, a condenação deve ser mantida. 2. O depoimento da vítima possui especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, ainda mais quando não há qualquer elemento nos autos que indique interesse em incriminar falsamente o réu. 3. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado do apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 4. Conjunto probatório que ampara a condenação pela prática do crime do art. 244-B, do ECA, por se tratar de delito formal e estar comprovada a menoridade do adolescente. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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