TJDF APR - 1040664-20140810074403APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PODER FAMILIAR. CORREÇÃO MODERADA DE FILHA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento no exercício regular de direito. Opera-se a excludente de ilicitude do art. 23, inciso III, segunda figura, do Código Penal. 2. Há exercício regular do direito na correção dos filhos pelos pais, desde que motivada e moderada. Assim sendo, não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos no mero exercício do direito de correção (jus corrigendi), sem que se cometa abuso deste direito. 3. Agindo o apelante nos termos do art. 1.634, do Código Civil, de forma motivada e moderada, incide a causa de exclusão de ilicitude do art. 23, inciso III, segunda figura, do Código Penal. 4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PODER FAMILIAR. CORREÇÃO MODERADA DE FILHA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento no exercício regular de direito. Opera-se a excludente de ilicitude do art. 23, inciso III, segunda figura, do Código Penal. 2. Há exercício regular do direito na correção dos filhos pelos pais, desde que motivada e moderada. Assim sendo, não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos no mero exercício do direito de correção (jus corrigendi), sem que se cometa abuso deste direito. 3. Agindo o apelante nos termos do art. 1.634, do Código Civil, de forma motivada e moderada, incide a causa de exclusão de ilicitude do art. 23, inciso III, segunda figura, do Código Penal. 4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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