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Jurisprudência


TJDF APR - 1040838-20170710057234APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E TENTATIVA DE OBTENÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. SÚMULA 17 STJ. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da consunção é aplicado quando uma das condutas típicas for meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo. 2. Comprovado que os crimes tipificados no art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II e parágrafo único (estelionato tentado), e art. 304 (uso de documento falso), todos do Código Penal, ocorreram na mesma circunstância fática, servindo o falso como meio necessário para o estelionato e nele se exaurindo (por não haver provas em sentido contrário), aplica-se o princípio da consunção. Súmula 17 do STJ. 3. Nos moldes do artigo 44, §2º, do Código Penal, fixada pena corporal igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma restritiva de direitos. 4. Recurso parcialmente provido. Benefício estendido ao corréu Jansen Jussien, com fundamento noartigo 580 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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