TJDF APR - 1040914-20150510023278APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA EMPREGADA NO ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão da arma de fogo e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2º, inciso I, CP), se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Sendo fixada penalidade de multa em patamar desproporcional é devida sua diminuição. 3. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA EMPREGADA NO ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão da arma de fogo e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2º, inciso I, CP), se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 2. Sendo fixada penalidade de multa em patamar desproporcional é devida sua diminuição. 3. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão