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Jurisprudência


TJDF APR - 1040929-20161310016079APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REGIME INICIAL FECHADO. ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o apelante praticou o crime de roubo na companhia de outro indivíduo não identificado, ficando evidenciada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre eles. 2. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos em que ficou comprovado o seu uso pelos depoimentos prestados pelas vítimas na delegacia de polícia e em juízo. 3. Considerando que o réu não é reincidente, ostenta bons antecedentes e que somente uma circunstância judicial foi avaliada desfavoravelmente, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 04 anos e inferior a 08 anos, faz jus ao regime inicial semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por três vezes, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime de cumprimento de pena do inicial fechado para o inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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