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Jurisprudência


TJDF APR - 104116-APR1833597

Ementa
PENAL - ROUBO - RECURSOS DOS RÉUS E DO MP - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU EM LIBERDADE - RETRATAÇÃO JUDICIAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO - ADEQUAÇÃO DA PENA. - Não se conhece do apelo interposto por réu não recolhido à prisão, se a este não foi deferido pelo sentenciante a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso. - A retratação judicial se mostra incapaz de ilidir o conjunto da prova, quando esta, com suficiência, aponta os réus como responsáveis pelo delito, estando a confissão na polícia corroborada por outras provas. - Havendo mais de um patrimônio roubado, na mesma oportunidade, em um único assalto, tem-se entendido o concurso formal de delitos em contraposição ao crime único, em consonância com julgados do Superior Tribunal de Justiça. - Provido o recurso da Justiça Pública para, reconhecendo o concurso formal, elevar a pena corporal imposta. Improvido o recurso dos réus. Unânime.

Data do Julgamento : 05/03/1998
Data da Publicação : 06/05/1998
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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