TJDF APR - 1041160-20161010065645APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções artigo 157, § 2º, incisos I e II (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas), c/c artigo 29, caput, e do artigo 180, caput (receptação), na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA E DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções artigo 157, § 2º, incisos I e II (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas), c/c artigo 29, caput, e do artigo 180, caput (receptação), na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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