TJDF APR - 1041163-20160910076472APR
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. A existência de medida pendente de cumprimento relacionada a ato infracional diverso ao dos autos, por si só, não tem o condão de afastar o interesse de agir do Ministério Público. 3. Em infrações análogas a crimes contra o patrimônio, geralmente cometidas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 4. O reconhecimento seguro das vítimas na fase inquisitorial, logo após a ocorrência dos fatos, bem como a palavra uníssona e coerente dos seus depoimentos e o reconhecimento por uma delas em Juízo, são provas suficientes para comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de tentativa de latrocínio, inviabilizando o pleito defensivo. 5. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tentativa de latrocínio, e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão do uso de drogas ilícitas e por registrar várias passagens anteriores por práticas infracionais correlatas aos delitos de roubo, receptação, homicídio e ocultação de cadáver. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos. 2. A existência de medida pendente de cumprimento relacionada a ato infracional diverso ao dos autos, por si só, não tem o condão de afastar o interesse de agir do Ministério Público. 3. Em infrações análogas a crimes contra o patrimônio, geralmente cometidas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 4. O reconhecimento seguro das vítimas na fase inquisitorial, logo após a ocorrência dos fatos, bem como a palavra uníssona e coerente dos seus depoimentos e o reconhecimento por uma delas em Juízo, são provas suficientes para comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de tentativa de latrocínio, inviabilizando o pleito defensivo. 5. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tentativa de latrocínio, e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão do uso de drogas ilícitas e por registrar várias passagens anteriores por práticas infracionais correlatas aos delitos de roubo, receptação, homicídio e ocultação de cadáver. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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