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Jurisprudência


TJDF APR - 1041169-20160410031237APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESOBEDIÊNCIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CORROBORADOS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 298, INCISO III, DO CTB. MANTIDA. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovado nos autos pelo teste de alcoolemia e pelas provas testemunhais que o acusado efetivamente conduziu uma motocicleta embriagado, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar em atipicidade da conduta. 2. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. As circunstâncias agravantes não integram o tipo penal e, por conseguinte, não fazem parte da imputação. Assim, havendo nos autos elementos seguros que as identifiquem, pode o magistrado reconhecê-las, a teor da previsão legal contida no art. 385 do CPP. Precedentes. 4. A pena acessória de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir deve guardar proporcionalidade com os critérios de fixação da pena corporal. 5. Na linha de entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça e deste eg. Corte, a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas. Precedentes. 6. Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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