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Jurisprudência


TJDF APR - 1041407-20150710256217APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 304, combinado com 297, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao ser detido em uma barreira policial conduzindo um veículo produto de crime, apresentando na ocasião um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - falsificado. 2 O dolo no crime de receptação é evidenciado pelas circunstâncias do flagrante e pela falta de um álibi convincente do suspeito. A apreensão do automóvel na sua posse sem portar Documento Único de Transferência - DUT - ou, ainda, um simples recibo de compra e venda que demonstre a boa-fé possessória enseja a inversão do ônus da prova, cabendo à Defesa provar em sentido contrário. Do mesmo modo, o dolo no uso de documento falso é demonstrado pelas circunstâncias em que o Certificado de Regularidade e Licenciamento de Veículo - CRLV - e o Bilhete de Seguro DPAVT falsos foram apresentados aos Policiais Militares, sendo irrelevante se a utilização se deu espontaneamente ou mediante solicitação. 3 A reincidência autoriza o aumento da pena na segunda fase da dosimetria e justifica o regime inicial semiaberto, afastando o direito à substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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