TJDF APR - 1041737-20150111234647APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABUSO DE CONFIANÇA. TRÊS SAQUES EM CONTA BANCÁRIA DE IDOSO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA. RETIFICAÇÃO DE OFICIO EM PREJUÍZO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. ATENUANTE DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CP (REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO À VITIMA). OCORRÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAR A PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA H, DO CP (CONTRA MAIOR DE 60 ANOS). PROVA DA IDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA DOS TRÊS CRIMES POR EXTRATO BANCÁRIO. AUMENTO DA PENA EM 1/5. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e autoria no sentido de que as acusadas subtraíram, em concurso de pessoas e mediante abuso de confiança, quantias pertencentes a idoso, realizando três saques de sua conta bancária, somando o importe de três mil reais, a condenação pelo disposto no art. 155, § 4º, incisos II e IV (três vezes), c/c art. 61, inciso II, h (contra idoso), do Código Penal, é medida que se impõe. 2. Constando-se erro material após o trânsito em julgado para a acusação, não há como reconhecê-lo de ofício em prejuízo para o réu. 3. Constatando-se que a pena-base, ao ser majorada teve fundamentos específicos, ainda que em pontos anteriores ao dispositivo, a fundamentação é manifestamente válida. 4. Comprovado, por depósito bancário, a reparação do dano antes do proferimento da sentença, o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso III, alínea b, do CP, deve ser considerado para atenuar a pena. 5. A confissão qualificada não tem o condão de reduzir a pena intermediária, pois conquanto assuma o fato, vincula este a circunstância justificante ou excludente. 6. Comprovado que o crime foi praticado por cuidadora de idoso, não é crível admitir que não sabia ser o paciente possuidor de idade superior a 70 anos. 7. Constatando-se terem sido praticados três crimes de furto com saques da conta bancária da vítima, a majoração da pena no importe de 1/5 atende aos anseios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABUSO DE CONFIANÇA. TRÊS SAQUES EM CONTA BANCÁRIA DE IDOSO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA. RETIFICAÇÃO DE OFICIO EM PREJUÍZO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. ATENUANTE DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CP (REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO À VITIMA). OCORRÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAR A PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA H, DO CP (CONTRA MAIOR DE 60 ANOS). PROVA DA IDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. PROVA DOS TRÊS CRIMES POR EXTRATO BANCÁRIO. AUMENTO DA PENA EM 1/5. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e autoria no sentido de que as acusadas subtraíram, em concurso de pessoas e mediante abuso de confiança, quantias pertencentes a idoso, realizando três saques de sua conta bancária, somando o importe de três mil reais, a condenação pelo disposto no art. 155, § 4º, incisos II e IV (três vezes), c/c art. 61, inciso II, h (contra idoso), do Código Penal, é medida que se impõe. 2. Constando-se erro material após o trânsito em julgado para a acusação, não há como reconhecê-lo de ofício em prejuízo para o réu. 3. Constatando-se que a pena-base, ao ser majorada teve fundamentos específicos, ainda que em pontos anteriores ao dispositivo, a fundamentação é manifestamente válida. 4. Comprovado, por depósito bancário, a reparação do dano antes do proferimento da sentença, o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso III, alínea b, do CP, deve ser considerado para atenuar a pena. 5. A confissão qualificada não tem o condão de reduzir a pena intermediária, pois conquanto assuma o fato, vincula este a circunstância justificante ou excludente. 6. Comprovado que o crime foi praticado por cuidadora de idoso, não é crível admitir que não sabia ser o paciente possuidor de idade superior a 70 anos. 7. Constatando-se terem sido praticados três crimes de furto com saques da conta bancária da vítima, a majoração da pena no importe de 1/5 atende aos anseios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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