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Jurisprudência


TJDF APR - 1042161-20151210011980APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA - PROVA TESTEMUNHAL - CONTEXTO HÍGIDO. ROUBO - LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS - CONCURSO FORMAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Está demonstrado, por intermédio das provas carreadas para os autos, especialmente pelas provas testemunhais e pelo reconhecimento pessoal do acusado pela vítima, que o apelante subtraiu os bens mencionados na peça acusatória, mediante grave ameaça e em concurso de agentes, não havendo espaço para um decreto absolutório por insuficiência de prova. Caracteriza-se o concurso formal a prática de roubo com ofensa a patrimônios de vítimas diversas.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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