TJDF APR - 1042165-20160110313626APR
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 352, CAPUT, 129, CAPUT, 147, CAPUT, 331, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INCOMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA. AMEAÇA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caderno probatório confirma a autoria e a materialidade delitivas dos crimes de evasão mediante violência e lesão corporal. Não há incompatibilidade entre o artigo 331 do Código Penal e o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, porquanto o direito de liberdade de expressão e de pensamento deve ser exercido de modo compatível com os demais direitos assegurados pela ordem jurídica. Xingamentos proferidos contra agentes públicos, de modo despropositado e com o intuito único de desqualificá-los, são condutas típicas e que devem ser submetidas ao Direito Penal. Se as ameaças irrogadas foram um desdobramento da intenção do réu de proferir palavras desrespeitosas aos agentes policiais em decorrência da função por estes desempenhada, aplica-se o princípio da consunção em relação ao delito tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal. A dosimetria deve ser revista quando a pena-base é incrementada em montante não razoável com o intervalo da pena abstrata prevista para o delito, bem como quando, para a reincidência, não se observa a fração de 1/6 (um sexto), à míngua de maiores fundamentações.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 352, CAPUT, 129, CAPUT, 147, CAPUT, 331, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INCOMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA. AMEAÇA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caderno probatório confirma a autoria e a materialidade delitivas dos crimes de evasão mediante violência e lesão corporal. Não há incompatibilidade entre o artigo 331 do Código Penal e o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, porquanto o direito de liberdade de expressão e de pensamento deve ser exercido de modo compatível com os demais direitos assegurados pela ordem jurídica. Xingamentos proferidos contra agentes públicos, de modo despropositado e com o intuito único de desqualificá-los, são condutas típicas e que devem ser submetidas ao Direito Penal. Se as ameaças irrogadas foram um desdobramento da intenção do réu de proferir palavras desrespeitosas aos agentes policiais em decorrência da função por estes desempenhada, aplica-se o princípio da consunção em relação ao delito tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal. A dosimetria deve ser revista quando a pena-base é incrementada em montante não razoável com o intervalo da pena abstrata prevista para o delito, bem como quando, para a reincidência, não se observa a fração de 1/6 (um sexto), à míngua de maiores fundamentações.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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