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Jurisprudência


TJDF APR - 1042277-20170110000907APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LIAME PSICOLÓGICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de roubo majorado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio in dubio pro reo 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância, quando comprovado que os acusados agiram previamente ajustados e com unidade de desígnios com fins à subtração do celular de propriedade da vítima, caracterizando-se o liame psicológico entre eles. 4. O prejuízo suportado pela vítima é inerente ao tipo penal do roubo, não devendo, pois, com fundamento na circunstância judicial relativa às consequências do crime, servir para a exasperação da pena-base, pois resultaria em bis in idem em desfavor da acusada. 5. Este Tribunal de Justiça vem adotando uma interpretação restritiva do disposto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, prevalecendo a vertente de que, para a fixação de reparação de danos materiais, são necessários pedido formal e instrução específica para apurar o valor da indenização. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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