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Jurisprudência


TJDF APR - 1042460-20120710143087APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR FALSOS. CONCURSO FORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Há omissão quando, na laboração da dosimetria o juízo a quonão efetua o cálculo da pena do crime menos grave, fazendo tão o acréscimo a título de concurso formal próprio. Tal omissão fere o princípio da individualização da pena e tem o condão de eivar de nulidade a r. sentença, porquanto há prejuízo para a defesa, conforme prevê o art. 563 do Código de Processo Penal, a exemplo da análise de possível prescrição dos crimes. 2. Assim, prejudicado o recurso do réu, reconhece-se de ofício a nulidade absoluta suficiente para cassar a sentença, com o retorno dos autos ao juízo a quo, a fim de que elabore a pena do crime de uso de documento particular falso, e somente depois, efetuar o acréscimo na pena em razão do concurso formal o crime mais grave.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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