TJDF APR - 1043737-20151310005340APR
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFUGURADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesão corporal, quando as declarações da ofendida mostram-se coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas, sobretudo, pela confissão de autoria e pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas. 2. Incabível o acolhimento da tese de legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda que o réu tenha repelido injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários. 3. Aredução da pena na segunda fase da dosimetria pela atenuante da confissão espontânea deve ser proporcional ao quantum de agravamento aplicado na primeira fase em razão da análise desfavorável de circunstância judicial. 4. Inviável a condenação a indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo ser ela postulada no Juízo competente. 5. Recursos conhecidos. Apelação da Defesa parcialmente provida e do Ministério Público desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFUGURADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesão corporal, quando as declarações da ofendida mostram-se coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas, sobretudo, pela confissão de autoria e pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas. 2. Incabível o acolhimento da tese de legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda que o réu tenha repelido injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários. 3. Aredução da pena na segunda fase da dosimetria pela atenuante da confissão espontânea deve ser proporcional ao quantum de agravamento aplicado na primeira fase em razão da análise desfavorável de circunstância judicial. 4. Inviável a condenação a indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo ser ela postulada no Juízo competente. 5. Recursos conhecidos. Apelação da Defesa parcialmente provida e do Ministério Público desprovida.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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