TJDF APR - 1043782-20160910022223APR
Tentativa de furto qualificado. Provas. Condenação. Rompimento de obstáculo. Perícia. 1 - Nos crimes patrimoniais porque, em regra, cometido às escondidas e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, pode amparar o decreto condenatório. 2 - A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, porque infração que deixa vestígios, deve ser provada por exame de corpo de delito (CPP, art. 158). Não obstante, se houver outros elementos que tornem indubitável a destruição ou arrombamento de obstáculo, o exame pericial torna-se dispensável. 3 - Apelação não provida.
Ementa
Tentativa de furto qualificado. Provas. Condenação. Rompimento de obstáculo. Perícia. 1 - Nos crimes patrimoniais porque, em regra, cometido às escondidas e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, em consonância com as demais provas, pode amparar o decreto condenatório. 2 - A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, porque infração que deixa vestígios, deve ser provada por exame de corpo de delito (CPP, art. 158). Não obstante, se houver outros elementos que tornem indubitável a destruição ou arrombamento de obstáculo, o exame pericial torna-se dispensável. 3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
05/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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