TJDF APR - 1044226-20140111633169APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de comprovação da materialidade e da autoria do crime de uso de documento público falso para o fim de utilização em certame licitatório, seja pelos depoimentos das testemunhas ou pela ausência de laudo pericial que comprovasse a autenticidade ou não do atestado de capacitação técnico-operacional emitido pelo INSS, deve prevalecer a tese absolutória com amparo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARTIGO 386, INCISO VII, DO CPP. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de comprovação da materialidade e da autoria do crime de uso de documento público falso para o fim de utilização em certame licitatório, seja pelos depoimentos das testemunhas ou pela ausência de laudo pericial que comprovasse a autenticidade ou não do atestado de capacitação técnico-operacional emitido pelo INSS, deve prevalecer a tese absolutória com amparo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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