TJDF APR - 1044230-20160810078450APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CORRETA. DETRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas suficientes de que o réu era quem portava a arma de fogo apreendida, dúvidas não restam da correição da sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. 2. Se as condições e circunstâncias específicas do delito e dos réus não indicarem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inviável a concessão de referido direito, principalmente quando se tratar de acusados reincidentes. 3. Inviavel a detração penal em sede de Apelação, quando já constam outras execuções em desfavor dos sentenciados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CORRETA. DETRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas suficientes de que o réu era quem portava a arma de fogo apreendida, dúvidas não restam da correição da sentença condenatória pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. 2. Se as condições e circunstâncias específicas do delito e dos réus não indicarem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inviável a concessão de referido direito, principalmente quando se tratar de acusados reincidentes. 3. Inviavel a detração penal em sede de Apelação, quando já constam outras execuções em desfavor dos sentenciados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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