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Jurisprudência


TJDF APR - 1044532-20150210003383APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA.ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu, se as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática, por ele, do crime de ameaça, em situação de violência doméstica. 2. O crime de ameaça é formal e se consuma desde que a ameaça seja idônea para atemorizar a vítima, sendo irrelevante o propósito do agente de concretizar o mal injusto e grave que prometera. 3. O fato de a ameaça ter sido irrogada em momento de raiva e de desabafo não descaracteriza a conduta do réu, pois, para a configuração do crime de ameaça, não se exige que esta seja irrogada por agente que esteja em estado de ânimo calmo e refletido. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, mostra-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao crime de ameaça praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, observado o disposto no artigo 17, da Lei n. 11.340/2006. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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