TJDF APR - 1044571-20160410102332APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois que invadiram uma residência e subtraíram bens de três vítimas diferentes, ameaçando-as com revólver e faca. 2 A materialidade e a autoria no crime de rouvo são demonstradas quando há confissão espontânea do réu corroborada pelos depoimentos das vítimas, que o reconhece como autor do delito. 3 Corrige-se a dosimetria da pena-base quando é aumentada de forma irrazoável e proporcional, em face dos limites máximo e mínimo do tipo penal infringido. A afetação de três patrimônios distintos mediante uma única ação configura concurso formal próprio. 4 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois que invadiram uma residência e subtraíram bens de três vítimas diferentes, ameaçando-as com revólver e faca. 2 A materialidade e a autoria no crime de rouvo são demonstradas quando há confissão espontânea do réu corroborada pelos depoimentos das vítimas, que o reconhece como autor do delito. 3 Corrige-se a dosimetria da pena-base quando é aumentada de forma irrazoável e proporcional, em face dos limites máximo e mínimo do tipo penal infringido. A afetação de três patrimônios distintos mediante uma única ação configura concurso formal próprio. 4 Apelações parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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