TJDF APR - 1046556-20130710246822APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA DA PENA PARA CADA UM DOS DELITOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A dosimetria da pena deve ser feita para cada um dos delitos pelos quais o sentenciado foi condenado. 2. O fato de os crimes terem sido praticados em concurso formal não dispensa a análise individualizada das circunstâncias judiciais e legais para cada um dos delitos imputados ao acusado. 3. A falta de dosimetria para o crime de corrupção de menor inviabilizará a análise de eventual e futura prescrição, que é contabilizada para cada tipo penal, individualmente, além disso torna-se duvidosa a forma de aplicação da regra concurso formal diante da possibilidade de se aplicar o cúmulo material mais benéfico. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA DA PENA PARA CADA UM DOS DELITOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A dosimetria da pena deve ser feita para cada um dos delitos pelos quais o sentenciado foi condenado. 2. O fato de os crimes terem sido praticados em concurso formal não dispensa a análise individualizada das circunstâncias judiciais e legais para cada um dos delitos imputados ao acusado. 3. A falta de dosimetria para o crime de corrupção de menor inviabilizará a análise de eventual e futura prescrição, que é contabilizada para cada tipo penal, individualmente, além disso torna-se duvidosa a forma de aplicação da regra concurso formal diante da possibilidade de se aplicar o cúmulo material mais benéfico. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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