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Jurisprudência


TJDF APR - 1046603-20160910009948APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante o entendimento jurisprudencial majoritário, condenações anteriores já alcançadas pelo período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, embora não possam configurar a agravante da reincidência, podem ser utilizadas para a fixação da pena-base, a título de maus antecedentes. Precedentes STJ. 2. A teor da Súmula 231 do STJ, jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça e legislação penal aplicável, o reconhecimento de atenuantes não pode levar a redução da pena aquém do mínimo abstratamente cominado ao delito. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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