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Jurisprudência


TJDF APR - 1046604-20160910174232APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA CONSUMADA E TENDADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS. SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO. MEDIDAS ADEQUADAS E EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ACOLESCENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - O artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável ao menor, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 -Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 3 - No caso concretizado, a gravidade concreta do ato infracional, o registro de outros atos infracionais, o desprezo pelas regras sociais de conduta e convívio em sociedade, a evasão escolar, o consumo de drogas, evidenciando, dessa forma, que a medida socioeducativa de semiliberdade seja a mais adequada a ser aplicada ao primeiro apelante. Acresce-se ao segundo apelante a ineficácia das medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, a ausência de autoridade familiar, o desejo de não interromper o uso de drogas, a autorizar a aplicação da medida socioeducativa de internação, estando as medidas em consonância com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 4 - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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