TJDF APR - 1046635-20160310151357APR
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - COMPROVAÇÃO POR RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor sob a influência do álcool. II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário. III. Consolidado o entendimento de que a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato. Precedentes da Câmara Criminal. IV. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas. V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - COMPROVAÇÃO POR RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor sob a influência do álcool. II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário. III. Consolidado o entendimento de que a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato. Precedentes da Câmara Criminal. IV. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas. V. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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