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Jurisprudência


TJDF APR - 1046700-20160310218200APR

Ementa
Roubo circunstanciado. Prova. Depoimento de policial. Reconhecimento fotográfico. Condenação. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - Inviável a absolvição quando o reconhecimento pessoal e por meio de fotografia, corroborado pelas provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 3 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do c. STJ), o que foi reafirmado pelo c. STF, no julgamento do RE 597270 QO-RG, em que reconhecida repercussão geral. 4 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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