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Jurisprudência


TJDF APR - 1046702-20160310206308APR

Ementa
Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Tentativa. Redução da pena. Iter criminis. Pena de multa. Assistência judiciária. 1 - O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente da consumação, menor será a diminuição. 2 - No roubo circunstanciado pelo emprego de arma, adequada a diminuição da pena pela metade, em razão da tentativa, se o acusado, que desferiu golpes de faca nas vítimas, só não consumou o crime porque essas reagiram. 3 - Não merece reparo a pena de multa fixada com observância aos princípios da individualização e da proporcionalidade. 4 - A pretensão aos benefícios da gratuidade de justiça deve ser examinada pelo Juízo de Execuções Penais, competente para tanto. 5 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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