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Jurisprudência


TJDF APR - 1046733-20150310134277APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - REGISTROS CRIMINAIS - APONTAMENTO DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE. PREJUÍZO MATERIAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório é suficiente à formação de juízo de certeza quanto à materialidade e à autoria delitivas, especialmente pela existência, nos autos, de cártula de cheque de origem sabidamente ilícita, preenchida de modo grosseiro mediante a retirada do nome do credor originário e a inclusão do nome do corréu, com a indução da instituição financeira à realização de compensação bancária indevida, não há como se acolher o pleito absolutório. Na primeira fase da dosimetria, mantém-se a valoração negativa da personalidade e dos antecedentes do agente na hipótese de constar de sua folha de registros penais condenações transitadas em julgado não valoradas a título de reincidência. É possível a valoração negativa dos antecedentes quando baseada em condenação transitada em julgado, referente a delito anterior à data do fato em questão, ainda que decorridos 5 (cinco) anos entre a extinção da pena e a data do crime sob julgamento. A realização de laudo técnico para aferição da personalidade do agente é prescindível, dada a ausência de imperativo legal (precedentes). A reparação pelos prejuízos suportados pela vítima depende de pedido formal do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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