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Jurisprudência


TJDF APR - 1046741-20170410002026APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147, CAPUT E 129, § 9º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS E SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA - AGRAVAMENTO DA PENA EXACERBADO NA SEGUNDA FASE - ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria das condutas criminosas narradas na denúncia restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente pelos relatos uníssonos da vítima, mantém-se hígida a condenação. Demonstrado nos autos que as condutas de ameaçar e de causar lesão corporal à vítima, ainda que perpetradas em contexto fático único, decorreram de desígnios autônomos, é incabível a aplicação do princípio da consunção para absorção do delito menos grave pelo mais grave. Se a pena foi agravada em patamar exacerbado na segunda fase da dosimetria, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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