TJDF APR - 1046744-20170910000577APR
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) E ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS - INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas das vítimas, que encontram reforço no depoimento do agente policial responsável pelo flagrante, há de ser mantido o édito condenatório.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) E ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ARTIGO 71 DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS - INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas das vítimas, que encontram reforço no depoimento do agente policial responsável pelo flagrante, há de ser mantido o édito condenatório.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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