TJDF APR - 1046748-20160510043815APR
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FURTO SIMPLES - REINCIDÊNCIA E CONTUMÁCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DO VALOR ATRIBUÍDO AOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a ré é reincidente e contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, há grau de reprovabilidade da conduta suficiente a afastar o princípio da insignificância. Os requisitos estabelecidos pela jurisprudência para aplicação do princípio da bagatela - mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica - devem se apresentar de modo cumulado, não bastando a mera aferição do valor do bem. A simples menção a mais de uma anotação penal definitiva, desacompanhada de qualquer outra fundamentação, não autoriza o acréscimo de valor equivalente à metade da pena mínima abstratamente prevista para o tipo, porquanto, a exemplo do raciocínio pacificado em relação à reincidência, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea. (Precedentes STJ)
Ementa
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FURTO SIMPLES - REINCIDÊNCIA E CONTUMÁCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DO VALOR ATRIBUÍDO AOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a ré é reincidente e contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, há grau de reprovabilidade da conduta suficiente a afastar o princípio da insignificância. Os requisitos estabelecidos pela jurisprudência para aplicação do princípio da bagatela - mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica - devem se apresentar de modo cumulado, não bastando a mera aferição do valor do bem. A simples menção a mais de uma anotação penal definitiva, desacompanhada de qualquer outra fundamentação, não autoriza o acréscimo de valor equivalente à metade da pena mínima abstratamente prevista para o tipo, porquanto, a exemplo do raciocínio pacificado em relação à reincidência, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea. (Precedentes STJ)
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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