TJDF APR - 1047180-20160111099006APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1) É cediço que, presentes duas ou mais majorantes no crime de roubo, a jurisprudência pátria admite a utilização de uma delas na primeira fase e a outra na terceira etapa da dosimetria da pena. 2) Comprovada a utilização de faca no delito de roubo pelo relato da vítima e, ainda, pela confissão dos acusados, não não se sustenta o pleito de afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma. 3) A penalidade pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. 4) Apelação conhecida e desprovida. Redução da multa de ofício para cada réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. 1) É cediço que, presentes duas ou mais majorantes no crime de roubo, a jurisprudência pátria admite a utilização de uma delas na primeira fase e a outra na terceira etapa da dosimetria da pena. 2) Comprovada a utilização de faca no delito de roubo pelo relato da vítima e, ainda, pela confissão dos acusados, não não se sustenta o pleito de afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma. 3) A penalidade pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. 4) Apelação conhecida e desprovida. Redução da multa de ofício para cada réu.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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