TJDF APR - 1047207-20161510035723APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVIDADE NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1.Para caracterização do crime de coação no curso do processo, é necessário que a ameaça seja grave e o prenúncio de mal futuro, sério e verossímil. In casu, o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar que a ameaça dirigida ao ofendido é grave, conforme exigido pelo tipo art.344 dp CP. 3. O crime de coação no curso do processo, para sua configuração, exige que o agente, com a finalidade específica de favorecer a si ou a terceiro em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral, empregue o uso de violência ou de grave ameaça, atentando contra quaisquer das pessoas descritas no tipo. 3. Na espécie, ausente o elemento subjetivo específico, animus doloso, de usar de violência ou de grave ameaça, com o fim de obter favorecimento no processo criminal de tentativa de homicídio a que o apelante está respondendo. 4.Recurso conhecido e provido para absolver o réu das penas previstas no art. 344 do CP, com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVIDADE NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1.Para caracterização do crime de coação no curso do processo, é necessário que a ameaça seja grave e o prenúncio de mal futuro, sério e verossímil. In casu, o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar que a ameaça dirigida ao ofendido é grave, conforme exigido pelo tipo art.344 dp CP. 3. O crime de coação no curso do processo, para sua configuração, exige que o agente, com a finalidade específica de favorecer a si ou a terceiro em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral, empregue o uso de violência ou de grave ameaça, atentando contra quaisquer das pessoas descritas no tipo. 3. Na espécie, ausente o elemento subjetivo específico, animus doloso, de usar de violência ou de grave ameaça, com o fim de obter favorecimento no processo criminal de tentativa de homicídio a que o apelante está respondendo. 4.Recurso conhecido e provido para absolver o réu das penas previstas no art. 344 do CP, com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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