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Jurisprudência


TJDF APR - 1047264-20171110026443APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Presentes a materialidade e a autoria do crime de estelionato, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao conjunto probatório coligido aos autos. 3. Improcede o pedido de afastamento do valor fixado a título de reparação de danos, quando devidamente comprovado nos autos o valor do prejuízo que a conduta delitiva gerou ao lesado, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 4. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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