TJDF APR - 1047265-20150810021374APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 DA LEI DE ARMAS. IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. INSTITUTO MAIS BENÉFICO AO APENADO. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. INVIÁVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o fato de o réu ter sido abordado em via pública em poder de tal arma, não havendo falar em desclassificação para posse irregular de arma, uma vez que o apelante encontrava-se fora de sua residência ou local de trabalho. 2. A manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se mais benéfica ao apelante do que a suspensão da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 DA LEI DE ARMAS. IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. INSTITUTO MAIS BENÉFICO AO APENADO. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. INVIÁVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o fato de o réu ter sido abordado em via pública em poder de tal arma, não havendo falar em desclassificação para posse irregular de arma, uma vez que o apelante encontrava-se fora de sua residência ou local de trabalho. 2. A manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se mais benéfica ao apelante do que a suspensão da pena. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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