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Jurisprudência


TJDF APR - 1047300-20170410013327APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. NOTEBOOK. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Predomina na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2.Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa técnica de absolvição quanto ao crime descrito no art. 180, caput, do Código Penal. 3. Não há falar em desclassificação para a modalidade culposa do crime de receptação, quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa. 4. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o réu nega ter ciência da origem criminosa do bem e apresenta versão sem qualquer respaldo probatório, porquanto, assim agindo, não contribui para a elucidação dos fatos. 5.A especificação da pena restritiva de direitos ficará a cargo do Juízo da Execução se a sentença nada dispuser a respeito, sem prejuízo da possibilidade de promover alteração na forma de cumprimento da pena alternativa fixada, para ajustá-la às condições pessoais do condenado, nos termos do art. 148 da Lei 7.210/84. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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