TJDF APR - 1047329-20160110147039APR
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO. VALOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando está em consonância com outras provas e inexiste motivação capaz de desmerecer o afirmado. 2. Se está provado nos autos que um dos agentes do roubo portava uma arma de fogo, está caracterizada a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, que, sendo circunstância objetiva, comunica-se a todos os autores do crime, nos termos do artigo 30, do Código Penal. 3. Afasta-se a condenação do réu à reparação de danos materiais se não foi realizada nos autos a devida instrução, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, para averiguação dos prejuízos realmente sofridos pela vítima. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO. VALOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando está em consonância com outras provas e inexiste motivação capaz de desmerecer o afirmado. 2. Se está provado nos autos que um dos agentes do roubo portava uma arma de fogo, está caracterizada a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, que, sendo circunstância objetiva, comunica-se a todos os autores do crime, nos termos do artigo 30, do Código Penal. 3. Afasta-se a condenação do réu à reparação de danos materiais se não foi realizada nos autos a devida instrução, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, para averiguação dos prejuízos realmente sofridos pela vítima. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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